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ORIENTAÇÕES SOBRE VIAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  • Foto do escritor: Luciana Machado
    Luciana Machado
  • 19 de jul. de 2019
  • 7 min de leitura

Atualizado: 30 de jan. de 2024

À Luz Do Estatuto Da Criança E Do Adolescente (ECA) E A Atualização Pela Lei Nº 13.812/2019
(Com os formulários de autorização de viagem de acordo com a especificidade e o Requerente)


Viagens são sempre bem-vindas e o que menos se deseja, é algum tipo de contratempo devido a uma burocracia no momento em que a pessoa deseja paz e tranquilidade. E quando existem menores envolvidos, a atenção deve ser redobrada, em muitos aspectos, mais o principal quando o assunto são viagens, é ter a documentação em dia e própria para cada tipo de viagem, sendo ela nacional ou internacional, bem como com quem o menor estará indo na viagem, ou se ele irá desacompanhado.


Não sendo demais lembrar que a alteração da lei também é para trazer mais segurança às crianças e adolescentes que estão para realizar uma viagem e que até por vezes, estão desacompanhados.


Neste período de férias, trago estas informações que estão reunidas em uma cartilha bem didática e explicativa que foi lançada pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, e esta cartilha está pautada na alteração que a Lei nº 13.812/2019 trouxe.


Uma das principais modificações diz respeito a viagens de adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos. Em território nacional, eles só poderão viajar sozinhos se possuírem autorização judicial. Caso o adolescente esteja acompanhado por parente até terceiro grau, deverá apresentar um documento comprovando o parentesco e autorização expressa dos pais ou responsável legal. Anteriormente, adolescentes entre 12 e 17 anos incompletos poderiam viajar desacompanhados, sem necessidade de autorização do juiz.


Já para viagens internacionais, as regras são as determinadas na Resolução CNJ n º 131/2011 e no Manual da Polícia Federal.


Neste artigo eu ainda reuni todos os modelos de autorização necessários para cada situação específica acerca destas principais modificações, bem como o endereço da Vara de Infância, da Juventude e do Idoso, no âmbito da cidade do Rio de Janeiro e os documentos necessários em caso de necessidade de uma autorização judicial.


Confira.

Viagem Nacional

De acordo com Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, atualizado pela Lei nº 13.812/2019

CRIANÇA OU ADOLESCENTE ATÉ 16 ANOS INCOMPLETOS DESACOMPANHADO:

É necessária autorização judicial.

Procure a Vara de Infância, da Juventude e do Idoso do local de sua residência.

Aqui no Rio de Janeiro, a 1ª e 2ª Vara estão Praça Onze de Junho, nº 403, Cidade Nova. Castelo


Leve os seguintes documentos (originais e cópias):

· Requerente (Pais ou Responsável Legal):

- Documento oficial de identidade e CPF (cópia e original)

- Comprovante de residência recente (cópia e original)

· Criança ou adolescente:

- Certidão de nascimento ou documento de identidade (cópia e original)

- 2 fotos 3x4 recentes


CRIANÇA OU ADOLESCENTE ATÉ 16 ANOS INCOMPLETOS, ACOMPANHADO DE PAI, MÃE, IRMÃO MAIOR DE IDADE, TIOS OU AVÓS (parentes até 3º grau), RESPONSÁVEL LEGAL, TODOS, INCLUSIVE A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE, IDENTIFICADOS POR DOCUMENTO ORIGINAL:

Não é necessária autorização dos pais nem autorização judicial. Deve ser apresentada a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou a carteira de identidade original da criança. Já o adolescente só pode viajar com a carteira de identidade original.


No caso de tios e avós, a certidão de nascimento da criança ou do adolescente (original ou cópia autenticada) é o único documento válido para comprovar o parentesco.

Obs.: Resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nº 400/2016 e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 4308/2014 tornaram obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação do adolescente, com foto, para viagens dentro do Brasil (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho).

CRIANÇA OU ADOLESCENTE ATÉ 16 ANOS INCOMPLETOS ACOMPANHADO DE PESSOA MAIOR DE IDADE, QUE NÃO SEJA PARENTE ATÉ O TERCEIRO GRAU OU RESPONSÁVEL LEGAL:

Não é necessária autorização judicial. O responsável deverá portar a autorização expressa do pai ou da mãe ou do representante legal, com cópia da identidade de quem autorizou a viagem.


Deve ser apresentada a certidão de nascimento ou a carteira de identidade da criança. Já o adolescente só pode viajar com a carteira de identidade original.

Obs.: Resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nº 400/2016 e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 4308/2014 tornaram obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação do adolescente, com foto, para viagens dentro do Brasil (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho).

Modelo sugerido de autorização para criança ou adolescente viajar pelo Brasil, acompanhado de pessoa maior:

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA DENTRO DO BRASIL
VALIDADE _________________ (IDA E VOLTA)
Eu, ________________________________________, identidade nº _______________,  órgão expedidor _________________, CPF nº ____________________, residente na _________________________________________________, bairro _______________, cidade ______________________, estado ____,  telefones ______________________, 
AUTORIZO meu filho(a) __________________________________________________, nascido(a) em ___ / ___ / ____, a viajar para a cidade de ________________________, estado ______,  acompanhado(a) de ________________________________________, identidade nº ____________, órgão expedidor __________, residente na ____________ _________________________________________, bairro _________________, cidade _______________ estado ______, telefones __________________________________, conforme o artigo 83, § 1º, b, 2, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Local/Data:_________________, ____ de____________ de 20____.
_________________________________________
(assinatura do pai ou mãe ou responsável legal)
ATENÇÃO:
O adolescente só poderá viajar com carteira de identidade original. A criança só poderá viajar com carteira de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
A autorização deve estar acompanhada de uma cópia autenticada da identidade do responsável que a assinou OU ter firma reconhecida em cartório.

ADOLESCENTE ENTRE 16 (DEZESSEIS) E 18 ANOS (DEZOITO) ANOS INCOMPLETOS:

Não é necessária autorização dos pais nem judicial. Deve ser apresentado documento de identificação original.

Obs.: Resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nº 400/2016 e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 4308/2014 tornaram obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação do adolescente, com foto, para viagens dentro do Brasil (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho).

VIAGEM INTERNACIONAL

De acordo com Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ de 26/05/2011 e Manual da Polícia Federal

CRIANÇA OU ADOLESCENTE (DE 0 A 18 ANOS INCOMPLETOS) ACOMPANHADO DOS PAIS:

Não é necessária autorização judicial.


CRIANÇA OU ADOLESCENTE (DE 0 A 18 ANOS INCOMPLETOS) ACOMPANHADO SOMENTE DE UM DOS PAIS:

Não é necessária autorização judicial desde que:

- Haja autorização com firma reconhecida, na forma determinada pela Polícia Federal; ou

- Conste no passaporte autorização expressa para a criança ou o adolescente viajar com um dos pais indistintamente.


Essa autorização deve ser feita em duas vias, com prazo de validade e com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

Obs.: Se a autorização dos pais não puder ser feita conforme as exigências acima, procure a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de acordo com o local de sua residência.
Aqui no Rio de Janeiro, a 1ª e 2ª Vara estão Praça Onze de Junho, nº 403, Cidade Nova. Castelo

Leve os seguintes documentos (originais e cópias):

· Requerente (Pais ou Responsável Legal):

- Documento oficial de identidade e CPF (cópia e original)

- Comprovante de residência recente (cópia e original)

· Criança ou adolescente:

- Certidão de nascimento ou documento de identidade (cópia e original)

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Obs: No caso de países integrantes do MERCOSUL, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive nos casos de viagens marítima e rodoviária.
Modelo do formulário retirado site da Polícia Federal:

FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE PARA MENORES (Artigo 27 do Decreto nº. 5.978/2006) COM INCLUSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL (Resolução 131/2011-CNJ) NO PASSAPORTE COMUM, PARA VIAJAR COM UM DOS PAIS INDISTINTAMENTE (PODERES PARA GENITOR)


(Preencher sem qualquer erro, rasura ou abreviação)

Eu _________________________________ portador(a) do documento de identificação / passaporte nº. _____________ __________, expedido pelo(a) ____________________________________________________, em (data de expedição) ____/____/____, residente à _______________________________________________________, cidade ________________________ , UF ____ , telefone de contato (____) ______________ , na qualidade de Genitor 1, sexo ___________________________ 
e 
____________________________________ portador(a) do documento de identificação / passaporte nº. _____________ __________, expedido pelo(a) ____________________________________________________, em (data de expedição) ____/____/____, residente à ______________________________________________________, cidade ________________________ , UF ____ , telefone de contato (____) ______________ , na qualidade de Genitor 2, sexo ___________________________  AUTORIZO/AUTORIZAMOS a expedição de passaporte para o(a) nosso(a) filho(a) menor  ______________________________________________ nascido(a) em ____/____/____, sexo ___________________________ , natural de (cidade e UF) ______________________________________,  bem como A INCLUSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM no passaporte comum, estando autorizado pelos genitores, enquanto menor, pelo prazo de validade do passaporte, a VIAJAR COM APENAS UM DOS PAIS, INDISTINTAMENTE.
Observação: A REVOGAÇÃO EXPRESSA da presente autorização de viagem por parte de um dos genitores implicará o cancelamento imediato e irrevogável do passaporte do menor.
Local/Data: _________________, ____ de ________________ de 20 ____.
Assinatura(s): 
1) __________________________________________
2) __________________________________________
ATENÇÃO: Em caso de necessidade de reconhecimento de firma, este deverá ser feito por autenticidade ("por semelhança" não será aceito).

CRIANÇA OU ADOLESCENTE DESACOMPANHADO OU ACOMPANHADO DE TERCEIRO MAIOR E CAPAZ, FAMILIAR OU NÃO:

Não é necessária autorização judicial, desde que haja autorização dos pais com firma reconhecida, na forma determinada pela Polícia Federal.


Obs: No caso de países integrantes do MERCOSUL, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive nos casos de viagens marítima e rodoviária.

Modelo retirado do site da Polícia Federal:

FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE PARA MENORES (Artigo 27 do Decreto nº. 5.978/2006) COM INCLUSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL (Resolução 131/2011-CNJ) NO PASSAPORTE COMUM, PARA VIAJAR DESACOMPANHADO OU COM UM DOS PAIS (PODERES AMPLOS)


(Preencher sem qualquer erro, rasura ou abreviação)


Eu __________________________________portador(a) do documento de identificação / passaporte nº. _____________ __________, expedido pelo(a) ____________________________________________________, em (data de expedição) ____/____/____, residente à _______________________________________________________,
cidade ________________________ , UF ____ , telefone de contato (____) ______________ , na qualidade de Genitor 1, sexo ___________________________ 
e
____________________________________portador(a) do documento de identificação / passaporte nº. _____________ __________, expedido pelo(a) ____________________________________________________, em (data de expedição) ____/____/____, residente à ______________________________________________________, cidade ________________________ , UF ____ , telefone de contato (____) ______________ , na qualidade de Genitor 2, sexo ___________________________ AUTORIZO/AUTORIZAMOS a expedição de passaporte para o(a) nosso(a) filho(a) menor __________________________________________________ nascido(a) em ____/____/____, sexo ___________________________ , natural de (cidade e UF) ______________________________________, bem como A INCLUSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM no passaporte comum, estando autorizado pelos genitores, enquanto menor, pelo prazo de validade do passaporte, a VIAJAR DESACOMPANHADO OU COM APENAS UM DOS PAIS, INDISTINTAMENTE.
Observação: A REVOGAÇÃO EXPRESSA da presente autorização de viagem por parte de um dos genitores implicará o cancelamento imediato e irrevogável do passaporte do menor.
Local/Data: _________________, ____ de ______________ de 20 ____.
Assinatura(s): 
1) __________________________________________
2) __________________________________________
ATENÇÃO: Em caso de necessidade de reconhecimento de firma, este deverá ser feito por autenticidade ("por semelhança" não será aceito).
3º MODELO DE AUTORIZAÇÃO: VIAGEM PARA O EXTERIOR COM TERCEIROS

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR COM TERCEIROS

VALIDADE (PODE SER DE ATÉ DOIS ANOS)


(NOME DO PAI), documento de identidade/passaporte nº XXXXX, CPF nº XXXXX, residente na (ENDEREÇO COMPLETO) e (NOME DA MÃE), documento de identidade/passaporte nº XXXXX, CPF nº XXXXX, residente na (ENDEREÇO COMPLETO), de acordo com a Resolução nº 131 de 26/05/2011 do Conselho Nacional de Justiça, AUTORIZAMOS nosso(a) filho(a) (NOME DA CRIANÇA/ADOLESCENTE), identidade/passaporte nº XXXXX a viajar em companhia de (NOME DO ACOMPANHANTE), identidade/passaporte nº XXXXX, para o exterior (OU ESPECIFICAR O PAÍS).
ADVERTÊNCIA: Este documento não se constitui em autorização para fixação de residência permanente no exterior. (art. 11, Resolução nº 131 de 26/05/11 do CNJ)
Local e data: _________________, _____ de ___________ de 20___.
Assinaturas: 
1) _________________________________
2) _________________________________
ATENÇÃO: 
Este documento só é válido com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
A autorização deve ser feita em duas vias, pois no momento do embarque uma das vias será retida pelo agente da Polícia Federal.
A opção de viajar somente com a carteira de identidade para a criança/adolescente e o acompanhante só é válida para países do MERCOSUL.

Espero ter ajudado = ).


Fonte: TJRJ

Polícia Federal

 
 
 

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